quinta-feira, 12 de junho de 2008

OSCIP - 1ª parte

Hoje em dia está cada vez mais comum ler esta sigla nos editais de financimentos de projetos, principalmente se este financimento vier de verbas públicas. Ultimamente, muitas pessoas têm me procurado no intuito de constituir uma OSCIP porque ouviram falar que é melhor, que é mais fácil de arrecadar recursos e, principalmente, porque neste tipo de organização, os dirigente podem ser remunerados. Mas apesar dos benefícios (inclusive, até recomendo), constituir uma OSCIP exige um processo mais elaborado, cheio de condições e minúncias. Na verdade a maioria das pessoas nao sabem o que é OSCIP, por isso fiz um breve resumo de orientação para quem quer entender melhor do assunto:

Criada através da Lei 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99, a OSCIP é um marco legal, fruto de estudos da Comunidade Solidária (novo modelo de atuação social baseado no princípio da parceria), de que o público não é monopólio do Estado. De acordo com o Manual Entidades Sociais do Ministério da Justiça, OSCIP é uma organização da Sociedade Civil que tem por finalidade colaborar com o Estado na realização de interesses públicos.

Essa lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da legislação.

Para uma associação sem fins lucrativos ser qualificada como OSCIP é necessário que seja realizado todo o procedimento para uma constituição de uma Associação sem fins lucrativos. Após estes procedimentos, e com o estatuto elaborado e aprovado de acordo com a Lei da OSCIP, o pedido de qualificação como OSCIP deve ser encaminhado para o Ministério da Justiça.

De acordo com a legislação somente pode ser qualificada como OSCIP a entidade que tiver como uma de suas finalidades: (Lei 9.790/99, art. 3º)

- promoção da assistência social;
- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
- promoção da segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
- promoção do voluntariado;
- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

E quanto à remuneração dos dirigentes?

Quanto à remuneração de dirigentes, a entidade para se qualificar como OSCIP deve expressar em seu estatuto uma das duas opções possíveis:

a) não remunera os dirigentes, sob nenhuma forma;
b) remunera os dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva da entidade ou lhe prestam serviços específicos, de acordo com os valores praticados no mercado da região onde atua.

Importante: Segundo legislação tributária em vigor, se a entidade remunerar seus dirigentes não terá a isenção do Imposto de Renda (Lei 9.532/97).

Uma boa quinta a feira a todos e bons trabalhos.

2 comentários:

  1. uma pessoa fi´sica pode doar e deduzir essa doação do seu Imposto de Renda?

    ResponderExcluir
  2. A pessoa fisica pode deduzir até 6% do seu imposto devido, através da doação a um conselho ou entidade. procure um conselho municipal de assistência social

    ResponderExcluir