Mostrando postagens com marcador instituições apoiadoras. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador instituições apoiadoras. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Nações Unidas apoiam pessoas com deficiência.

Quando os sinos das festas de fim de ano ainda não badalavam em 2011, as Nações Unidas anunciaram um novo fundo para promover os direitos das pessoas com deficiência. A iniciativa pretende apoiar os países na melhoria das políticas, na compilação de dados e na prestação de serviços a esse público.

UN Partnership to Promote the Rights of Persons with Disabilities Fund, lançado no mês de dezembro, facilitará o diálogo entre os governos e as organizações que atendem pessoas com deficiência a fim de estimular uma ação nacional contra a discriminação e a marginalização.“A constatação de que deficiência e desenvolvimento estão interligados persuadiu os Estados-Membros das Nações Unidas a adotar, em 2006, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências,” disse a Administradora-Adjunta do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Rebeca Grynspan , que atuará como Secretária Técnica do Fundo.

Segundo ele, o acordo foi um marco para o movimento dos direitos das pessoas com deficiência e serviu como um instrumento poderoso, possibilitando o que Kofi Annan chamou de uma ‘nova era’. ”Esse fundo se apoia na promessa da comunidade internacional de acabar com a exclusão social dessas pessoas”, acrescentou Grysnpan.

Mais de um bilhão de pessoas, ou aproximadamente 15% da população mundial, vivem com algum tipo de deficiência, de acordo com o Relatório Mundial sobre Deficiência publicado no começo do ano pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Banco Mundial.

As agências da ONU parceiras no fundo são: a Organização Mundial do Trabalho (OIT), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUR), o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UNDESA), o PNUD, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a OMS.
 
Fonte: Gife
www.gife.org.br

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Dica...

A Receita Federal está doando mercadorias apreendidas para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, além dos órgãos da administração pública direta ou indireta federais, estaduais ou municipais com personalidade jurídica de direito público.

Vale salientar que, Autarquias e Fundações Públicas, por serem pessoas jurídicas de direito público, podem requerer, entretanto, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não poderão solicitar as mercadorias por terem personalidade de direito privado.

As entidades sem fins lucrativos deverão apresentar uma documentação específica:

1. Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

2. Cópia autenticada do Estatuto Social ou de outro ato constitutivo da entidade, registrado em cartório de registro de pessoa jurídica;

3. Cópia autenticada de Ata de Posse da Diretoria atual, registrado em cartório de registro de pessoa jurídica;

4. Cópia do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda referente ao último exercício devida;

5. Comprovação da Declaração de Utilidade Pública ou da qualificação como OSCIP por meio de uma destas documentações:

A) Certidão autenticada e atualizada expedida pela Divisão de Outorgas e Títulos do Ministério da Justiça certificando a vigência da concessão do título de Utilidade Pública Federal; ou

B) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou o seu congênere estadual, quando houver // ou então uma certidão autenticada e atualizada, ou documento público similar, expedida por autoridade estadual, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância de seus estatutos (a autoridade poderá ser o Governador de Estado, ou o Secretário de Estado responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade); e Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial do Estado do decreto ou lei que declarou a entidade de utilidade pública estadual, ou

C) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou o seu congênere municipal, quando houver // ou então certidão autenticada e atualizada, ou documento público similar, expedida por autoridade, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância de seus estatutos (a autoridade poderá ser o Governador de Estado, ou o Secretário de Estado responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade, ou o Prefeito Municipal, ou o Secretário Municipal responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade); e Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial do ato legal que declarou a entidade de utilidade pública municipal; ou

D) Cópia autenticada do certificado de qualificação como OSCIP emitido pelo Ministério da Justiça, conforme Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou

E) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS; ou o seu congênere estadual ou municipal, quando houver;

F) Certidão autenticada ou documento público similar expedido por autoridade, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância dos seus estatutos (a autoridade poderá ser o Governador de Estado, ou o Secretário de Estado responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade, ou o Prefeito Municipal, ou o Secretário Municipal responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade );

Caso sua entidade tenha interesse, sua instituição deverá entrar em contato com a superintendencia da Receita da Federal mais próxima e enviar solicitação de tudo o que a entidade está necessitando para o seu funcionamento e execução de suas funções e atividades.

Para obter maiores informações entre no site http://www.receita.fazenda.gov.br/DestinacaoMercadorias/Doacoes/Orienta/defaultorienta.htm

Por Susana Moita,

Consultora em Projetos Políticos.
http://www.projetospoliticosesociais.com/

domingo, 26 de outubro de 2008

Incentivo Cultural em Teresina



O edital 2008 da Lei de Incentivo Cultural - Projeto A. Tito Filho irá receber inscrições dos projetos entre os dias 3 de novembro ao dia 15 de dezembro, das 08 às 14h, na sede da Lei A. Tito Filho, na Rua Eliseu Martins, 1373, no Centro, em frente à Praça João Luis Ferreira. O edital está disponível no site da Fundação Cultural Monsenhor Chaves (www.fcmc.pi.gov.br)

sábado, 20 de setembro de 2008

MUITO BOM!

Aliança Interage lança portal de relacionamento voltado a entidades da região nordeste

A Aliança Interage - associação civil sem fins lucrativos formada pela Fundação Avina, Instituto C&A, Instituto Arcor Brasil, Plan International, Save the Children UK e Serviço Internacional Brasil com o objetivo de promover o desenvolvimento e o fortalecimento das organizações sociais do Nordeste, assim como sua interlocução com a iniciativa privada e segmentos do setor público - lançou o portal Mobilizar. Trata-se de um ambiente virtual por meio do qual organizações poderão interagir, trocar informações sobre mobilização de recursos e descobrir novas possibilidades para o fortalecimento das ações sociais e de entidades da região nordeste.

Os participantes do Portal terão acesso a informações sobre cursos, oficinas, editais, publicações, sistematizações e outras fontes. Além disto, eles poderão criar, ler e comentar notícias, integrar comunidades; conhecer projetos sociais desenvolvidos por ONGs e, principalmente, discutir sobre mobilização de recursos com entidades parceiras, especialistas no tema e representantes de outras organizações.

Para participar é necessário preencher o cadastro disponível em http://portalmobilizar.cesar.org.br. O acesso é gratuito.

Fonte: Rets