sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Dica...

A Receita Federal está doando mercadorias apreendidas para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, além dos órgãos da administração pública direta ou indireta federais, estaduais ou municipais com personalidade jurídica de direito público.

Vale salientar que, Autarquias e Fundações Públicas, por serem pessoas jurídicas de direito público, podem requerer, entretanto, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não poderão solicitar as mercadorias por terem personalidade de direito privado.

As entidades sem fins lucrativos deverão apresentar uma documentação específica:

1. Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

2. Cópia autenticada do Estatuto Social ou de outro ato constitutivo da entidade, registrado em cartório de registro de pessoa jurídica;

3. Cópia autenticada de Ata de Posse da Diretoria atual, registrado em cartório de registro de pessoa jurídica;

4. Cópia do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda referente ao último exercício devida;

5. Comprovação da Declaração de Utilidade Pública ou da qualificação como OSCIP por meio de uma destas documentações:

A) Certidão autenticada e atualizada expedida pela Divisão de Outorgas e Títulos do Ministério da Justiça certificando a vigência da concessão do título de Utilidade Pública Federal; ou

B) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou o seu congênere estadual, quando houver // ou então uma certidão autenticada e atualizada, ou documento público similar, expedida por autoridade estadual, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância de seus estatutos (a autoridade poderá ser o Governador de Estado, ou o Secretário de Estado responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade); e Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial do Estado do decreto ou lei que declarou a entidade de utilidade pública estadual, ou

C) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou o seu congênere municipal, quando houver // ou então certidão autenticada e atualizada, ou documento público similar, expedida por autoridade, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância de seus estatutos (a autoridade poderá ser o Governador de Estado, ou o Secretário de Estado responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade, ou o Prefeito Municipal, ou o Secretário Municipal responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade); e Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial do ato legal que declarou a entidade de utilidade pública municipal; ou

D) Cópia autenticada do certificado de qualificação como OSCIP emitido pelo Ministério da Justiça, conforme Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou

E) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS; ou o seu congênere estadual ou municipal, quando houver;

F) Certidão autenticada ou documento público similar expedido por autoridade, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância dos seus estatutos (a autoridade poderá ser o Governador de Estado, ou o Secretário de Estado responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade, ou o Prefeito Municipal, ou o Secretário Municipal responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade );

Caso sua entidade tenha interesse, sua instituição deverá entrar em contato com a superintendencia da Receita da Federal mais próxima e enviar solicitação de tudo o que a entidade está necessitando para o seu funcionamento e execução de suas funções e atividades.

Para obter maiores informações entre no site http://www.receita.fazenda.gov.br/DestinacaoMercadorias/Doacoes/Orienta/defaultorienta.htm

Por Susana Moita,

Consultora em Projetos Políticos.
http://www.projetospoliticosesociais.com/

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