quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

LEI ROUANET - CADASTRO PELOS SITE DO MINC

Desde o dia 1º deste ano, produtores e artistas podem utilizar um sistema informatizado para o cadastro de projetos culturais que buscam apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (Lei 8.313/91). O serviço, disponibilizado pelo Ministério da Cultura (MinC), tem o objetivo de proporcionar um nível maior de agilidade na avaliação das propostas após o preenchimento do formulário e envio pela internet.

Segundo informações da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic/MinC), em texto divulgado no dia 6, nos primeiros seis dias do ano já haviam sido cadastradas no sistema 80 propostas, sendo 56 da região Sudeste; 13 da região Sul; cinco do Sudeste; cinco do Centro-Oeste; e uma para as regiões Norte e Nordeste cada.

Além do encaminhamento eletrônico, também permanece válido o envio de propostas por meio dos Correios. Para tanto, o novo formulário deverá ser preenchido e encaminhado junto com a documentação solicitada. Há duas modalidades de apresentação de projetos ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac): Formulário para preenchimento na página eletrônica do Ministério da Cultura (internet); Formulário para cópia, preenchimento e envio ao Ministério da Cultura (Correios).

O governo federal programou para este ano várias ações no setor cultural. Entre elas, segundo o informativo Em Questão nº 750, editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, serão promovidas, ainda em janeiro, duas consultas públicas sobre a Lei Rouanet e sobre a Lei do Direito Autoral, que já vêm sendo alvo de debates nos últimos anos.

No Congresso Nacional haverá votação sobre o PNC, que teve uma série de seminários e discussões realizadas pelo país. Será apresentado, também, o resultado do Índice de Preços da Cultura, que servirá como um guia para o planejamento da Economia da Cultura e para a racionalização da competitividade do setor.

A noticia vem do site da Susana Moita. Muito bom!
Maiores informações acesse: www.cultura.gov.br

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