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quarta-feira, 6 de maio de 2009

Embaixada da Alemanha

Embaixada da Alemanha - Programa de Preservação Cultural do Ministério dos Negócios Exteriores Alemão
Desde 1981 a Alemanha apóia, por meio de seu Ministério dos Negócios Exteriores, a conservação de patrimônios culturais em todo o mundo.

O Programa de Preservação Cultural fomenta projetos de conservação do patrimônio cultural em países em desenvolvimento e de patrimônios culturais alemães no exterior, especialmente em locais de colonização alemã.

O objetivo principal do Programa é prestar contribuições às identidades próprias dos países e apoiar o diálogo cultural, na qualidade de uma parceria igualitária.

Exemplos desse trabalho podem ser vistos também no Brasil. Em Recife, foi inaugurada, há um ano, em frente ao Palácio das Princesas, uma estátua de Maurício de Nassau (que, apesar de ter trabalhado para a Companhia das Índias Ocidentais Holandesas, na verdade era um duque de origem germãnica). Em São Paulo, o Programa de Preservação Cultural possibilitou a informatização do arquivo do Instituto Martin Staden. E, no Rio, foi responsável pela restauração do órgão Walcker pertencente à Igreja Luterana Martin Luther, no centro da cidade.

O Programa de Preservação Cultural já patrocinou mais de 1.200 projetos em 130 países.

Objeto do Fomento
O Programa de Preservação Cultural fomenta projetos de:

* Preservação da herança cultural em países em desenvolvimento;
* Preservação da herança cultural alemã no exterior, excluídas as regiões históricas de colonização alemã.

Exemplos:

* Restauração de construções históricas civis e religiosas;
* Restauração de objetos históricos;
* Restauração de manuscritos;
* Apoio e equipamentos técnicos de museus e arquivos para preservação da herança cultural;
* Documentação de herança cultural ameaçada
* Filmes sobre a herança cultural;
* Registros de transmissões orais na literatura e na música;
* Publicações para apresentação da herança cultural;
* Formação e aperfeiçoamento de restauradores, arquivistas e arqueólogos;
* Exposições e colóquios sobre herança cultural;
* Donativos em espécie (casos excepcionais)

Não serão fomentados :

* Escavações
* Projetos de pesquisa puramente científica
* Requisitos para o fomento
* Subsidiaridade/Segurança do Financiamento Total

Doações do programa de preservação cultural devem ser requeridas após terem sido feitas todas as outras tentativas. Além dos recursos próprios devem ser esgotadas todas outras possibilidades de um financiamento por terceiros (p.ex. através de donativos). O financiamento total precisa estar assegurado.

Fomento do Projeto
Somente projetos e não instituições podem ser fomentados.

Projetos Bilaterais
São fomentados predominantemente projetos em cooperação com parceiros da Alemanha e do país anfitrião, não incluindo outros parceiros de países terceiros.

Duplo-financiamento excluído

* Projeto de preservação cultural não pode ser acumulado com projetos da cooperação alemã técnica ou financeira.


Projetos limitados
Serão financiados apenas pequenos projetos, previsíveis quanto ao conteúdo e à vigência. O orçamento relativamente limitado do Programa de Preservação Cultural deve ser aplicado internacionalmente e não ser concentrado em poucos países. Se possível, os projetos devem ser realizados dentro do ano civil. As providências parciais devem estar concluídas e serem apresentadas como uma contribuição alemã.

Concordância do país anfitrião
É necessário dispor da concordância do país-anfitrião para a execução do projeto, principalmente se requerentes alemães pretendem atuar no respectivo país-anfitrião.

Prestação de Serviços
Em princípio são devidas prestações de serviços e, dado o caso também sob a forma de fornecimento de material e prestação de serviços.

Requerimento
Requerentes podem ser orgãos públicos, organizações não-governamentais e particulares no país-anfitrião e na Alemanha.

O requerimento com descrição do projeto e planejamento orçamentário detalhado pode ser apresentado à representação diplomática competente (Embaixada ou Consulado Geral) a qualquer momento, respeitado o prazo máximo de 30 de novembro para projetos a serem executados no ano seguinte. Recomenda-se apresentar o requerimento com a devida antecedência, para que se possa requerer ainda algum documento que porventura esteja faltando.

A representação diplomática apresenta então o requerimento por ela aprovado ao Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros para a tomada de decisão no âmbito de um procedimento interno.

Considerando que a decisão depende da destinação do orçamento federal, a autorização sobre a execução de um projeto só é conhecida a partir de março do ano posterior. Projetos já iniciados ou mesmo já concluídos não podem ser financiados a posteriori.



Mais informações: http://www.brasilia.diplo.de/Vertretung/brasilia/pt/06/Bilaterale__Kulturbeziehungen/Kulturerhalt.html

fonte: ABCR

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

LEI ROUANET - CADASTRO PELOS SITE DO MINC

Desde o dia 1º deste ano, produtores e artistas podem utilizar um sistema informatizado para o cadastro de projetos culturais que buscam apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (Lei 8.313/91). O serviço, disponibilizado pelo Ministério da Cultura (MinC), tem o objetivo de proporcionar um nível maior de agilidade na avaliação das propostas após o preenchimento do formulário e envio pela internet.

Segundo informações da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic/MinC), em texto divulgado no dia 6, nos primeiros seis dias do ano já haviam sido cadastradas no sistema 80 propostas, sendo 56 da região Sudeste; 13 da região Sul; cinco do Sudeste; cinco do Centro-Oeste; e uma para as regiões Norte e Nordeste cada.

Além do encaminhamento eletrônico, também permanece válido o envio de propostas por meio dos Correios. Para tanto, o novo formulário deverá ser preenchido e encaminhado junto com a documentação solicitada. Há duas modalidades de apresentação de projetos ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac): Formulário para preenchimento na página eletrônica do Ministério da Cultura (internet); Formulário para cópia, preenchimento e envio ao Ministério da Cultura (Correios).

O governo federal programou para este ano várias ações no setor cultural. Entre elas, segundo o informativo Em Questão nº 750, editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, serão promovidas, ainda em janeiro, duas consultas públicas sobre a Lei Rouanet e sobre a Lei do Direito Autoral, que já vêm sendo alvo de debates nos últimos anos.

No Congresso Nacional haverá votação sobre o PNC, que teve uma série de seminários e discussões realizadas pelo país. Será apresentado, também, o resultado do Índice de Preços da Cultura, que servirá como um guia para o planejamento da Economia da Cultura e para a racionalização da competitividade do setor.

A noticia vem do site da Susana Moita. Muito bom!
Maiores informações acesse: www.cultura.gov.br

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Doações de empresas Norte-Americanas

Organizações brasileiras sem fins lucrativos podem receber doações motivadas por deduções do imposto de indivíduos, fundações privadas e empresas que operam nos Estados Unidos. Especialista em promover investimentos sociais entre fronteiras, o escritório norte-americano da Charities Aid Foundation (CAFAmerica) recebe e encaminha recursos para organizações estrangeiras escolhidas por doadores. Vinte e uma organizações brasileiras como o Comunitas, o Instituto Ayrton Senna e o Instituto Tomie Ohtake já fazem parte da lista com 1.672 instituições.

O Internal Revenue Service (IRS), órgão responsável pela arrecadação de impostos nos Estados Unidos, determina que os investimentos sociais dedutíveis do imposto são somente os encaminhados a instituições organizadas nos Estados Unidos e identificadas como public charity – inscritas pelo código US501(c)(3). Como conseqüência, as organizações da sociedade civil (oscs) estrangeiras que desejam se beneficiar da legislação precisam ser reconhecidas como equivalentes às inscritas no IRS.

O processo caro e demorado pode ser evitado com a ajuda de instituições como a CAFAmerica, inscrita como uma public charity e que atua como intermediadora de investimentos sociais. Com esta natureza, a CAFAmerica está sujeita a regras menos restritivas em relação a filantropia internacional do que aquelas aplicadas a indivíduos e fundações privadas nos Estados Unidos.

Como funciona
O investidor norte-americano manda a sua contribuição para a CAFAmerica e determina qual organização estrangeira deve ser beneficiada. Se a organização for elegível – ou seja, já passou pelo processo de validação realizado pela CAF para garantir que os recursos sejam utilizados com os propósitos declarados -, o dinheiro é repassado e o doador recebe o documento que permite o desconto no imposto devido.

A organização escolhida que ainda não constar da lista de elegíveis é contatada diretamente pela CAFAmerica, solicitando que esta inicie o processo de validação . O mesmo acontece com as organizações sem fins lucrativos que não foram indicadas por um doador, mas que desejam criar uma base de captação de recursos nos Estados Unidos. Estas, se consideradas elegíveis, passam a integrar uma lista de possíveis beneficiárias de investimentos.

O processo de validação, chamado de Grant Elegibility Avaliation (GEA), dura entre 4 e 6 semanas é baseado em boas práticas internacionais para a prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro. As organizações devem apresentar:
* Documentos de governança – o estatuto, memorandos, artigos ou quaisquer outros documentos que descrevam como a organização é estruturada. É necessário enviar cópias com a língua original e em inglês não-juramentado.
* Previsão de dissolução – se não fizer parte dos documentos de governança, a CAFAmerica exige uma declaração do que deve acontecer com os fundos se a organização chegar ao fim. Cópia em inglês.
* Processo de seleção da diretoria – a CAFAmerica quer saber qual é o processo pelo qual diretores e os responsáveis legais (trustees) são escolhidos. Cópia em inglês.
* Documentos financeiros – embora prefira revisar declarações financeiras auditadas, a CAFAmerica aceita documentos não auditados caso não exista obrigação legal de produzi-los por meio de auditoria. Se não for possível entregar declarações financeiras, a CAF pede cópias dos documentos que comprovem renda e gasto. Isso pode incluir recibos bancários, dados de contas ou outros documentos financeiros e uma narrativa escrita em inglês que explique a posição financeira da instituição. Se a organização está no processo de estabelecimento e ainda não possui documentos financeiros, a CAF pede uma projeção orçamentária para o próximo ano e deve pedir os documentos financeiros do primeiro ano de funcionamento.
* Verificação independente da missão – pode ser um relatório anual, brochura, website, material de mobilização de recursos ou qualquer outro documento que descreva a missão da organização. Não é necessário ser em inglês.
* Responsáveis - lista atualizada da diretoria e responsáveis legais
* Status - prova do status de organização sem fins lucrativos no país de domicílio.

O processo é válido por 2 anos. Embora a maioria das doações sugeridas sejam aprovadas, a CAFAmerica rejeita o investimento social em organizações estrangeiras com suspeitas de lavagem de dinheiro ou suporte ao terrorismo.

Site:http://www.cafamerica.org/dnn/

Fonte: Blog Claudia Amaral