Muitas pessoas me perguntam como criar uma OSCIP, outras me perguntam se ao criarem a ONG esta já pode, automaticamente, ser considerada uma OSCIP. Bem, resolvi nesta segunda parte, explicar um pouco sobre o título de OSCIP. Aqui não vou me aprofundar muito. Deixarei maiores explicações para a terceira parte. Mas gostaria de esclarecer alguns pontos:
1º - Como já me referi em outra postagem, ONG significa "Organização Não Governamental" e é uma denominação dada às entidades sem fins lucrativos, que na norma legal que rege o Direito Civil Brasileiro denominam-se Associações ou Fundações.
2º - Quando uma ONG é criada, ou melhor, quando é criada uma Associação ou uma Fundação privada sem fins lucrativos, cria-se uma pessoa jurídica com um registro na Receita Federal, o CNPJ. Neste momento ela passa a existir legalmente e se torna sujeito de direitos e obrigações na ordem civil.
3º - Uma ONG só existe a partir do momento em que se torna uma pessoa jurídica legalmente reconhecida, ou seja, a partir do registro de seus estatutos.
4º - A partir do momento em que é criada a ONG (repetindo: a Associação ou Fundação) e esta passar a exercer atividades dentro de seus objetivos estatutários, é que esta poderá pleitear títulos como de Utilidade Pública, título de OSCIP, dentre outros. Ou seja, a qualificação como OSCIP é um título, e para a sua obtenção, a ONG deverá obedecer os dispositivos da lei 9790 de 1999, ou "Lei da OSCIP".
5º - Para o envio do Requerimento para obter o titulo de OSCIP, além dos requisitos exigidos pelo Ministério da Justiça e o cumprimento do disposto na lei, deverão ser enviados documentos que comprovem a saúde financeira da ONG, necessitando que esta tenha tido movimentações financeiras.
Bem, mas se você quer logo obter o título, meu conselho é que, quando da constituição da ONG, opte pelo modelo de estatuto da OSCIP, isso evitará contratempos e gastos para adaptação do estatuto posteriormente, quando da solicitação do título.
Espero ter ajudado aos interessados com estas informações. Na terceira parte, vou passar todos os requisitos necessários para a concessão do título e as principais exigências do Ministério da Justiça.
Um bom trabalho a todos.
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sábado, 2 de agosto de 2008
quinta-feira, 12 de junho de 2008
OSCIP - 1ª parte
Hoje em dia está cada vez mais comum ler esta sigla nos editais de financimentos de projetos, principalmente se este financimento vier de verbas públicas. Ultimamente, muitas pessoas têm me procurado no intuito de constituir uma OSCIP porque ouviram falar que é melhor, que é mais fácil de arrecadar recursos e, principalmente, porque neste tipo de organização, os dirigente podem ser remunerados. Mas apesar dos benefícios (inclusive, até recomendo), constituir uma OSCIP exige um processo mais elaborado, cheio de condições e minúncias. Na verdade a maioria das pessoas nao sabem o que é OSCIP, por isso fiz um breve resumo de orientação para quem quer entender melhor do assunto:
Criada através da Lei 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99, a OSCIP é um marco legal, fruto de estudos da Comunidade Solidária (novo modelo de atuação social baseado no princípio da parceria), de que o público não é monopólio do Estado. De acordo com o Manual Entidades Sociais do Ministério da Justiça, OSCIP é uma organização da Sociedade Civil que tem por finalidade colaborar com o Estado na realização de interesses públicos.
Essa lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da legislação.
Para uma associação sem fins lucrativos ser qualificada como OSCIP é necessário que seja realizado todo o procedimento para uma constituição de uma Associação sem fins lucrativos. Após estes procedimentos, e com o estatuto elaborado e aprovado de acordo com a Lei da OSCIP, o pedido de qualificação como OSCIP deve ser encaminhado para o Ministério da Justiça.
De acordo com a legislação somente pode ser qualificada como OSCIP a entidade que tiver como uma de suas finalidades: (Lei 9.790/99, art. 3º)
- promoção da assistência social;
- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
- promoção da segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
- promoção do voluntariado;
- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
E quanto à remuneração dos dirigentes?
Quanto à remuneração de dirigentes, a entidade para se qualificar como OSCIP deve expressar em seu estatuto uma das duas opções possíveis:
a) não remunera os dirigentes, sob nenhuma forma;
b) remunera os dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva da entidade ou lhe prestam serviços específicos, de acordo com os valores praticados no mercado da região onde atua.
Importante: Segundo legislação tributária em vigor, se a entidade remunerar seus dirigentes não terá a isenção do Imposto de Renda (Lei 9.532/97).
Uma boa quinta a feira a todos e bons trabalhos.
Criada através da Lei 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99, a OSCIP é um marco legal, fruto de estudos da Comunidade Solidária (novo modelo de atuação social baseado no princípio da parceria), de que o público não é monopólio do Estado. De acordo com o Manual Entidades Sociais do Ministério da Justiça, OSCIP é uma organização da Sociedade Civil que tem por finalidade colaborar com o Estado na realização de interesses públicos.
Essa lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da legislação.
Para uma associação sem fins lucrativos ser qualificada como OSCIP é necessário que seja realizado todo o procedimento para uma constituição de uma Associação sem fins lucrativos. Após estes procedimentos, e com o estatuto elaborado e aprovado de acordo com a Lei da OSCIP, o pedido de qualificação como OSCIP deve ser encaminhado para o Ministério da Justiça.
De acordo com a legislação somente pode ser qualificada como OSCIP a entidade que tiver como uma de suas finalidades: (Lei 9.790/99, art. 3º)
- promoção da assistência social;
- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
- promoção da segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
- promoção do voluntariado;
- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
E quanto à remuneração dos dirigentes?
Quanto à remuneração de dirigentes, a entidade para se qualificar como OSCIP deve expressar em seu estatuto uma das duas opções possíveis:
a) não remunera os dirigentes, sob nenhuma forma;
b) remunera os dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva da entidade ou lhe prestam serviços específicos, de acordo com os valores praticados no mercado da região onde atua.
Importante: Segundo legislação tributária em vigor, se a entidade remunerar seus dirigentes não terá a isenção do Imposto de Renda (Lei 9.532/97).
Uma boa quinta a feira a todos e bons trabalhos.
segunda-feira, 9 de junho de 2008
Primeiras recomendações
Apesar de existirem muitas ONGs constituídas no estado do Piauí, há ainda uma deficiência acerca da arrecadação de recursos, principalmente recursos oriundos da iniciativa privada. Muitas vezes a falta de informação, a ausência da documentação adequada e de qualificação legal são os grandes entraves para arrecadação de recursos para o terceiro setor no estado.
É importantíssimo que a ONG, ao pleitear recursos para um projeto, esteja devidamente regularizada (com CNPJ) e de preferência, que já realize atividades dentro dos seus objetivos estatutários (importante atentar se os objetivos da entidade são os mesmos exigidos no edital de financiamento)há pelo menos um ano (alguns financiadores colocam o tempo de atividades como condiçao para a participação do certame).
Algumas entidades financiadoras também exigem determinados certificados como de Utilidade Pública, de OSCIP, Certidão do Conselho Municipal da Criança etc.
Importante que, sem a documentação exigida no edital, o projeto não terá nenhuma chance de ser aprovado. Portanto, mãos à obra e olho na documentação. Esse é o primeiro passo do seu projeto.
Boa sorte!
É importantíssimo que a ONG, ao pleitear recursos para um projeto, esteja devidamente regularizada (com CNPJ) e de preferência, que já realize atividades dentro dos seus objetivos estatutários (importante atentar se os objetivos da entidade são os mesmos exigidos no edital de financiamento)há pelo menos um ano (alguns financiadores colocam o tempo de atividades como condiçao para a participação do certame).
Algumas entidades financiadoras também exigem determinados certificados como de Utilidade Pública, de OSCIP, Certidão do Conselho Municipal da Criança etc.
Importante que, sem a documentação exigida no edital, o projeto não terá nenhuma chance de ser aprovado. Portanto, mãos à obra e olho na documentação. Esse é o primeiro passo do seu projeto.
Boa sorte!
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