sábado, 2 de agosto de 2008

OSCIP - 2ª PARTE

Muitas pessoas me perguntam como criar uma OSCIP, outras me perguntam se ao criarem a ONG esta já pode, automaticamente, ser considerada uma OSCIP. Bem, resolvi nesta segunda parte, explicar um pouco sobre o título de OSCIP. Aqui não vou me aprofundar muito. Deixarei maiores explicações para a terceira parte. Mas gostaria de esclarecer alguns pontos:
1º - Como já me referi em outra postagem, ONG significa "Organização Não Governamental" e é uma denominação dada às entidades sem fins lucrativos, que na norma legal que rege o Direito Civil Brasileiro denominam-se Associações ou Fundações.
2º - Quando uma ONG é criada, ou melhor, quando é criada uma Associação ou uma Fundação privada sem fins lucrativos, cria-se uma pessoa jurídica com um registro na Receita Federal, o CNPJ. Neste momento ela passa a existir legalmente e se torna sujeito de direitos e obrigações na ordem civil.
3º - Uma ONG só existe a partir do momento em que se torna uma pessoa jurídica legalmente reconhecida, ou seja, a partir do registro de seus estatutos.
4º - A partir do momento em que é criada a ONG (repetindo: a Associação ou Fundação) e esta passar a exercer atividades dentro de seus objetivos estatutários, é que esta poderá pleitear títulos como de Utilidade Pública, título de OSCIP, dentre outros. Ou seja, a qualificação como OSCIP é um título, e para a sua obtenção, a ONG deverá obedecer os dispositivos da lei 9790 de 1999, ou "Lei da OSCIP".
5º - Para o envio do Requerimento para obter o titulo de OSCIP, além dos requisitos exigidos pelo Ministério da Justiça e o cumprimento do disposto na lei, deverão ser enviados documentos que comprovem a saúde financeira da ONG, necessitando que esta tenha tido movimentações financeiras.

Bem, mas se você quer logo obter o título, meu conselho é que, quando da constituição da ONG, opte pelo modelo de estatuto da OSCIP, isso evitará contratempos e gastos para adaptação do estatuto posteriormente, quando da solicitação do título.

Espero ter ajudado aos interessados com estas informações. Na terceira parte, vou passar todos os requisitos necessários para a concessão do título e as principais exigências do Ministério da Justiça.

Um bom trabalho a todos.

2 comentários:

  1. Muito bom seu blog, estou fazendo um projeto completo e estudo de viabilidade de criação de uma ONG aqui no Amazonas, reuní vários artigos e agora estou procurando informações sobre as tributações, qual a melhor forma para aderir a não remuneração dos diretor ou sim... vou conversar com meu contador, mas seu blog é show de bola !!!!!!! Obrigado pelas informações.

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  2. Lorena gostei do que li sobre você e seu comentario a respeito das Oscip. Eu e algumas colegas queremos levar nossos projetos asiante e poder executa-los de fato. Acho que teremos de constituir uma Fundação, Instituto ou oscip. Gostaria de poder conversar e trocar informações.
    WRPVO

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