quarta-feira, 6 de maio de 2009

Embaixada da Alemanha

Embaixada da Alemanha - Programa de Preservação Cultural do Ministério dos Negócios Exteriores Alemão
Desde 1981 a Alemanha apóia, por meio de seu Ministério dos Negócios Exteriores, a conservação de patrimônios culturais em todo o mundo.

O Programa de Preservação Cultural fomenta projetos de conservação do patrimônio cultural em países em desenvolvimento e de patrimônios culturais alemães no exterior, especialmente em locais de colonização alemã.

O objetivo principal do Programa é prestar contribuições às identidades próprias dos países e apoiar o diálogo cultural, na qualidade de uma parceria igualitária.

Exemplos desse trabalho podem ser vistos também no Brasil. Em Recife, foi inaugurada, há um ano, em frente ao Palácio das Princesas, uma estátua de Maurício de Nassau (que, apesar de ter trabalhado para a Companhia das Índias Ocidentais Holandesas, na verdade era um duque de origem germãnica). Em São Paulo, o Programa de Preservação Cultural possibilitou a informatização do arquivo do Instituto Martin Staden. E, no Rio, foi responsável pela restauração do órgão Walcker pertencente à Igreja Luterana Martin Luther, no centro da cidade.

O Programa de Preservação Cultural já patrocinou mais de 1.200 projetos em 130 países.

Objeto do Fomento
O Programa de Preservação Cultural fomenta projetos de:

* Preservação da herança cultural em países em desenvolvimento;
* Preservação da herança cultural alemã no exterior, excluídas as regiões históricas de colonização alemã.

Exemplos:

* Restauração de construções históricas civis e religiosas;
* Restauração de objetos históricos;
* Restauração de manuscritos;
* Apoio e equipamentos técnicos de museus e arquivos para preservação da herança cultural;
* Documentação de herança cultural ameaçada
* Filmes sobre a herança cultural;
* Registros de transmissões orais na literatura e na música;
* Publicações para apresentação da herança cultural;
* Formação e aperfeiçoamento de restauradores, arquivistas e arqueólogos;
* Exposições e colóquios sobre herança cultural;
* Donativos em espécie (casos excepcionais)

Não serão fomentados :

* Escavações
* Projetos de pesquisa puramente científica
* Requisitos para o fomento
* Subsidiaridade/Segurança do Financiamento Total

Doações do programa de preservação cultural devem ser requeridas após terem sido feitas todas as outras tentativas. Além dos recursos próprios devem ser esgotadas todas outras possibilidades de um financiamento por terceiros (p.ex. através de donativos). O financiamento total precisa estar assegurado.

Fomento do Projeto
Somente projetos e não instituições podem ser fomentados.

Projetos Bilaterais
São fomentados predominantemente projetos em cooperação com parceiros da Alemanha e do país anfitrião, não incluindo outros parceiros de países terceiros.

Duplo-financiamento excluído

* Projeto de preservação cultural não pode ser acumulado com projetos da cooperação alemã técnica ou financeira.


Projetos limitados
Serão financiados apenas pequenos projetos, previsíveis quanto ao conteúdo e à vigência. O orçamento relativamente limitado do Programa de Preservação Cultural deve ser aplicado internacionalmente e não ser concentrado em poucos países. Se possível, os projetos devem ser realizados dentro do ano civil. As providências parciais devem estar concluídas e serem apresentadas como uma contribuição alemã.

Concordância do país anfitrião
É necessário dispor da concordância do país-anfitrião para a execução do projeto, principalmente se requerentes alemães pretendem atuar no respectivo país-anfitrião.

Prestação de Serviços
Em princípio são devidas prestações de serviços e, dado o caso também sob a forma de fornecimento de material e prestação de serviços.

Requerimento
Requerentes podem ser orgãos públicos, organizações não-governamentais e particulares no país-anfitrião e na Alemanha.

O requerimento com descrição do projeto e planejamento orçamentário detalhado pode ser apresentado à representação diplomática competente (Embaixada ou Consulado Geral) a qualquer momento, respeitado o prazo máximo de 30 de novembro para projetos a serem executados no ano seguinte. Recomenda-se apresentar o requerimento com a devida antecedência, para que se possa requerer ainda algum documento que porventura esteja faltando.

A representação diplomática apresenta então o requerimento por ela aprovado ao Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros para a tomada de decisão no âmbito de um procedimento interno.

Considerando que a decisão depende da destinação do orçamento federal, a autorização sobre a execução de um projeto só é conhecida a partir de março do ano posterior. Projetos já iniciados ou mesmo já concluídos não podem ser financiados a posteriori.



Mais informações: http://www.brasilia.diplo.de/Vertretung/brasilia/pt/06/Bilaterale__Kulturbeziehungen/Kulturerhalt.html

fonte: ABCR

2 comentários:

  1. Olá, Lorena,

    Gostei muito do seu Blog.

    Te convido a ver meu e-Book que acabei de publicar no meu Blog chamado Orçamento Social em Organizações Sem Fins Econômicos.

    Veja o e-Book em http://segurosaudesuplementar.blogspot.com.

    Um abraço,

    Douglas Trindade

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  2. ☺OLA gostei muuuuuiito do seu blog e fantastico
    eu fiz o meu trabalho aqui

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