terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Um pouco de legislação e de SICONV

O "Diário Oficial" da União publicou na edição desta terça-feira (13) um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que regulamenta, a partir de 16 de janeiro, os repasses de verbas de convênio do governo federal para instituições públicas, (estaduais e municipais) e entidades privadas sem fins lucrativos.

Segundo o "DO", os contratos de repasse ou termos de parceria, "deverão estar obrigatoriamente cadastradas no Siconv (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal)". O sistema terá registro da liberação, repasse, acompanhamento, execução e prestação de contas da verba liberada pelo órgão público federal e o trabalho da conveniada.
O Siconv é uma ferramenta que monitora e "disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União", que tenha em uma das partes um órgão público federal e, na outra parte, entidades privadas sem fins lucrativos.
O sistema visa a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, seviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, segundo o Ministério do Planejamento.
O decreto também define as datas-limite para a implantação de novas funcionalidades no Siconv, como o sistema de chamamento público e a cotação prévia de preços, entre outros. As Ordens Bancária de Transferências Voluntárias (registrada no Sincov) deverão ser enviadas virtualmente ao Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), e o pagamento será efetuado em crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa, após a autorização do gestor financeiro e do ordenador de despesa.

fonte: folha.com

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